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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS 

REGULARES DO CEARÁ

TITULO I - DA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM

 

 

 

 

Art. 1º A Associação das Igrejas Batistas Regulares do Ceará, na própria concepção do termo denominativo, é uma associação de natureza religiosa evangélica e sem fins lucrativos, de direito privado, sucessora da Associação das Igrejas Batistas Independentes do Ceará, fundada em 1951, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Rua Avaré, 106, Conjunto Palmeiras, Estado do Ceará, que tem como fim promover a colaboração entre as Igrejas Batistas Regulares que subscreverem os presentes Estatutos e os artigos de fé anexos, no sentido de fomentar o crescimento de suas afiliadas, o desenvolvimento do Reino de Deus e o fortalecimento das igrejas nos princípios da fé bíblica.

 

Art. 2º A Associação, como meio de alcançar seu fim, empreenderá as seguintes atividades:

I  - recomendar para as igrejas, organizações de natureza Batista Regular que visam à execução de tarefas específicas na obra de Deus, depois de examiná-las na forma destes estatutos;

II – promover reuniões de estudos, confraternizações e evangelismo;

III – oferecer sugestões as suas filiadas, quando for especificamente solicitada;

IV – promover, entre as afiliadas, a separação do mundanismo e de todas as formas de heresias, dentre elas o liberalismo teológico e o ecumênico;

V – Cooperar com organizações evangélicas nacionais e internacionais que defendam os princípios fundamentais estabelecidos nestes estatutos e nos artigos de fé anexos;

VI - realizar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único. A Associação não poderá, sob nenhum pretexto, intervir ou exercer autoridade sobre as igrejas filiadas, sendo-lhe vedada, inclusive, normatizar para as mesmas, sendo as decisões da Associação quanto às igrejas apenas recomendativas, nunca, porém, impositivas.

TITULO II – DOS PODERES DE DIREÇÃO

CAPITULO I – DA DIREÇÃO

Art 3º A Associação será dirigida pela Assembleia Geral e pela Diretoria, cabendo a esta última à execução das decisões daquela.

CAPÍTULO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 4º A Assembleia Geral é o órgão de direção máximo da Associação, devendo as decisões desta ser tomada naquela.

§ 1º As Assembleias Gerais dar-se-ão ordinariamente e extraordinariamente, realizando as primeiras anualmente, com convocação no final de cada reunião pela Diretoria, e as segundas sempre que necessário, com convocação das afiliadas pela Diretoria, com o fim de tratar de exclusivamente de assuntos urgentes e inadiáveis que deverão figurar em edital de convocação o qual deverá ser remetido às igrejas filiadas com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, sendo, porém vedado a apreciação de qualquer outro assunto não discriminado no edital.

§ 2º As assembleias Gerais para serem instaladas, em via de regra geral, deverão ter em primeira convocação, no mínimo a metade e mais uma de suas afiliadas, em segunda convocação, no mínimo 1/3 daquelas.

§ 3º A aprovação das deliberações das Assembleias Gerais será por maioria de votos dos representantes das afiliadas, observando a regra do paragrafo anterior para a instalação, sendo que na destituição de qualquer integrante da Diretoria ou na alteração ou reforma dos Estatutos é exigido o voto concorde de dois terços dos representantes das afiliadas presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das afiliadas e de seus representantes, ou com  menos de um terço nas convocações seguintes;

§ 4º Será consagrado a 1/5 das afiliadas o direito de promover as assembleias gerais na forma destes estatutos.

Art.5º As Assembleias Gerais Ordinárias tratarão dos seguintes assuntos:

I – eleger os membros da Diretoria a cada biênio;

II – nomear comissões específicas;

III – promover estudos bíblicos;

IV – estudar e debater os problemas gerais do campo missionário e do movimento evangélico nacional e internacional;

V – ouvir relatórios de igrejas e organizações apoiadas, podendo discutir formas de cooperação com as mesmas;

VI – receber e aprovar prestações de contas;

VII – estabelecer o valor das contribuições mensais das filiadas;

VIII – aprovar inclusão de igrejas;

IX – apoiar ou retirar apoio de organizações evangelísticas;

X – tratar de assuntos eventuais encaminhados à mesa diretora;

Paragrafo único – As Assembleias Gerais Extraordinárias tratarão originariamente sobre a destituição de qualquer integrante da diretoria, alteração do estatuto e exclusão de afiliadas, podendo, ainda tratar sobre qualquer assunto pertinente ao alcance da finalidade da Associação, e excepcionalmente qualquer assunto declinado nos incisos do artigo anterior

Art. 6º O exercício do voto nas Assembleias Gerais é direito exclusivo de membros representantes de igrejas filiadas a Associação a quem aquelas delegaram poderes e que foram devidamente habilitados perante a mesa diretora.

§ 1º Cada igreja filiada terá direito a enviar três representantes com direito a voto, numerário este correspondente aos 100(cem) primeiros membros de cada uma, acrescido de mais um representante por cada grupo adicional de 35(trinta e cinco) membros.

§ 2º Poderão participar do debate das Assembleias Gerais representantes de Congregações Batistas Regulares ainda não organizadas em igrejas, bem como organizações apoiadas e convidados especiais, contudo não poderão votar ou serem votados;

CAPITULO III – DA DIRETORIA

Art. 7º A diretoria sendo o órgão executor das decisões da Assembleia Geral será responsável pelo gerenciamento das atividades da Assembleia, cabendo sempre zelar pela consecução da finalidade daquela de acordo com estes Estatutos, bem como:

I – acompanhar o funcionamento das comissões e das organizações apoiadas;

II – reunir-se para orações e estudo de assunto administrativos pelo menos uma vez entre as Assembleias;

III – promover a realização das Assembleias Gerais, elaborando a programação destas e divulgando o evento antecipadamente, remetendo as afiliadas, no caso de realização de Assembleia Geral extraordinária, edital de convocação;

IV – analisar pedido de admissão ou de exoneração, podendo, inclusive, nomear comissão para tanto, com a elaboração de aparecer que deverá ser encaminhado a Assembleia Geral para deliberação;

V – Visitar as afiliadas, as congregações não organizadas e as organizações apoiadas pela Associação quando convidada e autorizada por escrito por aquelas para o fim de aconselhamento quanto  a problemas eclesiásticos e outros pertinentes que porventura venham a surgir dentro do corpo da solicitante.

Art. 8º A Diretoria será composta de um presidente, um Vice-presidente, um Diretor de Secretaria, um Diretor de Tesouraria e dois Diretores Consultores, a qual será eleita bienalmente em Assembleia Geral Ordinária, podendo cada integrante ser reeleito para um único período subsequente;

§ 1º Compete ao presidente:

I – representar judicialmente e extrajudicialmente a Associação;

II – Cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III – orientar os Diretores de Secretaria e Tesouraria para o fiel cumprimento das atividades decorrente de suas respectivas pastas;

IV – convocar e presidir a Diretoria, nas reuniões administrativas e financeiras, inclusive, as que antecedem as Assembleias Gerais;

V – convocar e moderar as Assembleias Gerais, mantendo a ordem e disciplina;

VI – promover os propósitos da Associação perante as afiliadas, às congregações não organizadas e as organizações apoiadas;

VII – assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro os cheques bancários e demais documentos probatórios de despesas efetuadas, bem como  rubricar os livros da tesouraria, secretaria e outros da Associação;

VIII – assinar juntamente com o Diretor de Secretaria todas as atas das Sessões da Associação, Bem como outros documentos relevantes da secretaria que visem o alcance da finalidade da Associação;

§ 2º  compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades estatutárias.

§ 3º Compete ao Diretor de Secretaria:

I – substituir o presidente, quando estiver impedido o vice-presidente, e substituir este em todos os seus impedimentos;

II – Dirigir os trabalhos de secretaria da associação, zelando pela manutenção de sua documentação;

III – Executar as determinações do presidente no tocante ao secretariado;

IV – Auxiliar o presidente nas assembleias convocadas, secretariando os trabalhos das sessões, registrando as deliberações em ata para este fim;

§ 4º Compete ao Diretor de Tesouraria:

I – Receber e prestar recibo das contribuições ou doações feitas a Associação;

II – Dirigir o setor financeiro e contábil da Associação;

III – Manter em ordem a documentação contábil-financeira, zelando pelos valores, escriturações contábeis, cadastros e outras documentações pertinentes;

IV – Executar as determinações do presidente no tocante ao setor financeiro e contábil da associação;

V – Prestar relatório financeiro nas assembleias gerais e quando solicitado pelo presidente;

VI – Assinar documentação contábil-financeira, inclusive cheques juntamente com o presidente;

§ 5º Compete aos diretores consultivos:

I – Opinar em todos os assuntos da diretoria;

II – Orientar quando solicitados, os demais integrantes da diretoria nos assuntos de relevância que evolva a associação;

III – Fiscalizar o cumprimento fiel destes estatutos, inclusive, as atividades dos demais integrantes da diretoria, encaminhando anualmente relatório de suas atividades à assembleia geral.

TITULO III – DO PATRIMÔNIO

Art. 9º O patrimônio da associação é todo o conjunto de Bens destinados em favor daquela de acordo com a lei, formado através das seguintes fontes de recurso:

I – Contribuição mensal de suas afiliadas, sendo aquela fixada pela assembleia geral;

II – Doações e/ou ofertas voluntárias;

III – Bens imóveis, móveis e semoventes adquiridos, a título gratuito ou oneroso, em favor da associação.

Art. 10º Os bens e os rendimentos decorrentes destes serão aplicados na manutenção dos serviços da associação, e no que for necessário, as cumprimentos dos fins desta.

 

TITULO IV – DAS AFILIADAS

CAPITULO I – DA ADMISSÃO

Art. 11º As igrejas Batistas Regulares que desejarem ser admitidas como filiadas a associação deverão encaminhar seu pedido devidamente instruído à diretoria, que após o cumprimento do art. 7º, IV destes estatutos, remeterá a documentação a Assembleia Geral para decisão;

§ São critérios de admissibilidade à filiação:

I – Ser a igreja solicitante Batista Regular no campo cearense, e excepcionalmente de outro campo, porem com recomendação de qualquer pessoa jurídica de natureza batista regular do Estado onde se localiza a pretendente, ou não existindo, de outra pessoa jurídica batista regular de regiões circunvizinhas;

II – Estar à igreja solicitante em plena harmonia e comunhão com o grupo batista regular estadual e nacional;

III – Estar à igreja aspirante dentro dos artigos de fé anexos;

IV – Estar gozando de boa fama ou reputação ilibada perante o grupo batista regular.

§ 2º O pedido de admissão formulado pela igreja aspirante deverá ser instruído com a seguinte documentação:

I – Copia ou reprodução fiel da ata que decidiu pelo encaminhamento do pedido de filiação;

II – Cópia de seus estatutos, e se houver, de normas internas que regulamentam os estatutos;

III – Cópia da Certidão cartorária informando quanto ao registro do ato constitutivo da igreja ou documento que o comprove;

IV – Cópia do CNPJ e de outras documentações que comprovem o pleno funcionamento da pessoa jurídica;

Art.12º Considerar-se-á filiada a associação à igreja que for aprovada por maioria simples da assembleia geral em proposta formulada com este fim, devendo a nova filiada assinar no ato de sua filiação termo de anuência com as normas estatutárias e os artigos de fé anexos.

CAPITULO II – DA EXCLUSÃO

Art.13º A filiada será excluída da associação a pedido ou de forma compulsória quando ferir ou decair de qualquer dos requisitos de admissibilidade definidos nos Incisos do §1º do Art. 11º destes estatutos ou inserir em falta grave reconhecida pela assembleia geral, sendo consagrado à igreja submetida à exclusão, que não a pedido, ou direito de defesa.

§ 1º a Exclusão por ato de manifestação voluntaria da afiliada poderá ser aceita por aclamação perante a assembleia geral, enquanto que a compulsória só poderá se dar por deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.

§ 2º A associação, através de decisão em assembleia geral, antes de iniciar o processo de exoneração poderá recomendar a afiliada que se abstenha da prática de atos que firam os incisos do §1º do Art. 11º destes estatutos, caso em que sendo obedecido, não será iniciado o processo de exclusão.

§ 3º Em qualquer modalidade de exoneração a desfiliada não terá direito a qualquer espécie de restituição de contribuições, doações ou qualquer bem revestido em favor da associação.

 

CAPITULO III – DOS DIREITOS

Art.14º São direitos da filiada:

I – Assistir as assembleias gerais através de seus representantes autorizados e enviados, consagrados a estes o direito de ofertarem propostas e de falarem nos debates concernentes aos assuntos da pauta;

II – Votar através de seus representantes enviados;

III – Autorizar qualquer de seus representantes a candidatura a qualquer cargo da diretoria da associação o a fazer parte de comissões designadas pela associação.

CAPITULO IV – DOS DEVERES

Art.15º São deveres da filiada:

I – Contribuir mensalmente com a associação;

II – Fazer-se presente à Assembleia Geral através de seus representantes, pelo menos uma vez a cada biênio;

III – Zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto;

IV – Zelar pela boa imagem da Associação;

V – Procurar cumprir o que dispõe os incisos II a IV, do §1º do Art. 11º deste estatuto;

 

TITULO V – DA DISSOLUÇÃO

CAPITULO I – DA CISÃO, EXTINÇÃO E DESTINAÇAO DO PATRIMÔNIO

Art. 16º  A Associação será extinta dentro das determinações da lei, das normas deste estatutos, ou por ato voluntário deliberado em assembleia geral, reunida com 2/3 de suas filiadas e dos representantes destas presentes à assembleia.

§1º No caso de cisão da associação, o patrimônio ficara´ com o grupo de filiadas fieis aos estatutos reconhecidamente pela associação das igrejas batistas regulares do Brasil, desde que tal grupo seja composto de no mínimo 1/3 (um terço) de afiliadas, caso em que não sendo atingido tal percentual a associação será extinta.

§2º em qualquer modalidade de dissolução da associação, depois de satisfeitos os débitos, o patrimônio será revestido em favor de quem a assembleia geral decidir, ou sendo impossível advir decisão, serão os bens revestidos em favor da igreja batista regular mais próxima do ultimo imóvel que servirá de sede para a associação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º As filiadas não respondem, solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da associação, salvo nos expressos pela lei.

Art. 18º Os estatutos vertentes só serão reformáveis após 4 (quatro) anos do registros dos mesmos perante o cartório de registro civil competente, em assembleia geral reunida observando o que dispõe o Art. 4º parágrafo 3º destes estatutos.

Art. 19º As filiadas poderão a qualquer tempo retirar-se da associação.

Art. 20º A Associação poderá adquirir bens necessários ao alcance do seu fim ou funcionamento, contudo é vedado-lhe adquirir ou ter bens em nome das afiliadas e das organizações apoiadas.

Art. 21º Qualquer integrante da diretoria que, por qualquer motivo, não figurar mais como  membro de uma igreja filiada, terá iniciado contra si um processo de destituição para ser apreciado.

Art. 22º Os artigos de fé anexos e o parágrafo único do Art. 2º deste estatuto são irrevogáveis.

Art. 23º Os casos não dispostos neste estatuto serão deliberados em assembleia Geral. As regras deste estatuto são autoaplicáveis, porem é facultado a associação, quando necessário, criar normas que possam regulamentar as normas estatutárias.

Art. 24º Os integrantes da diretoria não serão remunerados pelos serviços prestados a associação em decorrência de seu mandato.

Art. 25º Este Estatuto entra em vigor a partir de seu registro no cartório de registro de títulos e documentos competentes, ficando automaticamente revogado o estatuto anterior desta associação.

 

APENDICE

DECLARAÇÃO DE FÉ DA AIBRECE

CREMOS

1. Na inspiração verbal e plenária das Escrituras do Velho e Novo Testamento nos textos originais, as quais são autoridade suprema final em matéria de fé e prática. 2. Na Trindade de Deus - um Deus eternamente existente em três pessoas iguais e distintas - Pai, Filho e Espírito Santo. 3. Na deidade, nascimento virginal, morte expiatória, ressurreição corporal, e vinda pré-milenar de Jesus Cristo. 4. Na personalidade do Espírito Santo, por quem os crentes são chamados, regenerados, batizados em Cristo, cheios, habitados, dirigidos em união, instruídos e selados para toda a eternidade. 5. Na criação do universo e do homem por decreto e ação imediata de Deus e sem processo algum de evolução. 6. Na queda, depravação total e culpa de toda a raça humana em Adão. 7. Na salvação eterna de todos os crentes remidos por Cristo e regenerados pelo Espírito Santo. 8. Na igreja Neo-Testamentária como sendo uma assembléia local e autônoma de crentes, batizados, unidos em concerto para desempenharem a evangelização mundial, a auto-edificação, e o autosustento, e manterem cultos de louvor e adoração ao Deus Trino. 9. Que as duas ordenanças da igreja são o batismo e a Ceia do Senhor, a serem ministradas aos crentes obedientes a Jesus Cristo e à palavra; que o batismo é a imersão do crente em água e um pré-requisito para a sua união com a igreja local como membro; e que os oficiais da igreja são pastores e diáconos. 10. Que a igreja deve cooperar voluntária e exclusivamente com outras da mesma fé e prática; que os crentes e a igreja devem manter-se separados do mundo e da apostasia eclesiástica, e não se envolverem na grande igreja ecumênica e mundana, e na prática dos dons de sinais e maravilhas, pois estes foram restritos ao período da Igreja Apostólica. 11. Na existência pessoal de anjos, demônios, e Satanás. 12. Na imortalidade e bem-aventurança eterna de todos os crentes, e na ressurreição corporal e arrebatamento antes da grande tribulação. 13. Na ressurreição corporal e pós-milenar, no juízo, punição, e sofrimento eterno de todos os injustos. ...Amém

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